Economia

Quem investe em fundos imobiliários precisa declarar imposto de renda?

Por e-Investidor03 jan 2025 06h01

Resumo feito pela Kin, a inteligência artificial do Kinvo.

A isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos mensais dos fundos imobiliários (FIIs) é uma vantagem, mas não elimina a obrigatoriedade de declarar esses investimentos no IR. A isenção vale apenas para fundos negociados em bolsa, com mais de 50 cotistas, e para investidores que não detenham mais de 10% das cotas. Os rendimentos periódicos, chamados de aluguéis, são isentos de IR, mas devem ser declarados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os ganhos obtidos na venda de cotas são tributáveis à alíquota de 20%, sem isenção para vendas de pequeno valor. Prejuízos em negociações podem ser compensados com ganhos futuros na venda de cotas de FIIs. As amortizações devem ser registradas como redução do saldo investido, e não como rendimento. No caso de resgate de cotas em razão do encerramento do fundo, esse rendimento é tributado como ganho de capital, com IR retido na fonte.

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