Saiba como calcular o 13º proporcional na rescisão sem errar
Resumo feito pela Kin, a inteligência artificial do Kinvo.
O 13º salário é uma gratificação anual garantida por lei aos trabalhadores, sendo pago em duas parcelas – uma em novembro e outra em dezembro. No entanto, quando há demissão antes do pagamento da última parcela, o empregado tem direito ao 13º proporcional, que corresponde à parte do benefício referente aos meses trabalhados no ano da rescisão. O cálculo do 13º proporcional segue uma fórmula simples: valor do salário dividido por 12 (meses), multiplicado pelos meses trabalhados no ano da rescisão, desde que o trabalhador tenha trabalhado, pelo menos, 15 dias do mês. Em algumas situações, o cálculo do 13º proporcional pode ter variações, como no caso de férias, licenças e afastamentos. Por isso, é importante consultar a legislação trabalhista ou um advogado para garantir que o empregado receba corretamente o que lhe é devido.
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